Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CTMU - (113806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 51, de 12 de março de 2024, pag. 13 (anexa a este processo), o presente PL 817/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 12 a 25 de março de 2024.
Brasília, 12 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/03/2024, às 09:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113806, Código CRC: 2aa41020
-
Despacho - 12 - SACP - (113807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/03/2024, às 09:55:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113807, Código CRC: 5cf88498
-
Indicação - (113804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que defina a Secretaria de Estado da Mulher como o órgão coordenador das políticas públicas relacionadas às mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal defina a Secretaria de Estado da Mulher como o órgão coordenador das políticas públicas relacionadas às mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que, no bojo de suas competências, dê à Secretaria de Estado da Mulher a competência para coordenar as políticas públicas relacionadas às mulheres, observadas, por certo, as competências das demais Secretarias de Estado.
Com efeito, tenho visitado diversos órgãos que lidam com as políticas relacionadas com as mulheres. Contudo, eventual ausência de um órgão que lidere a execução das políticas acaba por afetar a prestação do serviço.
Vale dizer que o artigo 35 do Decreto nº 39.610/2019, que trata da organização da estrutura da Administração Pública local, a despeito de dar competências genéricas à Secretaria da Mulher, não dá a este órgão a coordenação da execução das políticas. Assim, as ações que são realizadas, os dados produzidos e os projetos realizados acabam sendo estratificados nos órgãos, o que impede, por certo, a execução harmônica das políticas públicas.
Assim, para que o Distrito Federal possa atuar de forma única e planejada, é que se faz a presente indicação, cujo apoio dos nobres colegas ora se requer.
Sala de Comissões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 09:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113804, Código CRC: 458acf00
-
Folha de Votação - CAS - (113802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 506/2023
Ementa: Altera a Lei 1.695, de 24 de setembro de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113802, Código CRC: 1db9d500
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Folha de Votação - CAS - (113797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 404/2023
Ementa: Dispõe sobre a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e estabelece incentivos para empresas que aderirem à inclusão produtiva das pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113797, Código CRC: 8163f1ab
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Folha de Votação - CAS - (113799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Fábio Felix
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113799, Código CRC: 5d3a2752
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Folha de Votação - CAS - (113803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 293/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Autoria:
Dep. Chico Vigilante , Arlete Sampaio, Agaciel Maia
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113803, Código CRC: 7749a388
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Folha de Votação - CAS - (113798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 48/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Diplomata Andréia Cristina Nogueira Rigueira.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113798, Código CRC: 6891ea91
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Despacho - 11 - SELEG - (113801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Correções providêncidas .
Brasília, 12 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/03/2024, às 09:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113801, Código CRC: 3a16730a
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Projeto de Lei - (113761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE – PT)
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa distrital de liberação de espaço público para instalação de praça do escritor no Distrito Federal.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade identificar áreas públicas que possam ser transformadas em praças públicas ou identificar praças públicas que possam ser adaptadas para praça do escritor.
Art. 2º Em cada região administrativa deve haver tantas praças do escritor quantas forem possíveis.
Parágrafo único. A praça do escritor, sem prejuízo de outros equipamentos definidos pela comunidade envolvida, deve conter:
I – miniteatro de arena;
II – mesas cimentadas e assentos;
III – espaço para piquenique literário de grama sintética;
IV – espaço para criança contadora de história e palhaçataria;
V – banheiros;
VI – minibiblioteca coberta para troca informal de livros.
Art. 3º A praça do escritor tem por finalidade:
I – adequar espaços públicos para incentivo e promoção de atividades socioculturais e literárias;
II – facilitar o intercâmbio literário, por meio de atividades literárias;
III – aproximar as obras literárias dos escritores brasilienses com a comunidade local.
Art. 4º Cabe à Academia de Letras de cada cidade identificar e informar ao Poder Público o espaço público ou praça que pode receber a estrutura mínima de praça do escritor.
Parágrafo único. A infraestrutura da praça do escritor deve ser definida pelo Poder Público, após audiência com a comunidade e participação da Academia de Letras da localidade.
Art. 5º A implantação da infraestrutura para a praça do escritor, além da observância das normas orçamentárias e financeiras, depende de prévia celebração de convênio com as organizações não governamentais que tenham em seus estatutos a promoção de atividades literárias como uma de suas finalidades.
Parágrafo único. Implantada a praça do escritor, a promoção de atividades literárias fica sob a responsabilidade exclusiva da organização que celebrou o convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Depois de termos aprovado a Lei nº 7.393, de 9 de janeiro de 2024, de projeto de minha iniciativa, com a participação e efetivo envolvimento dos membros da Academia Gamense de Letras, creio que temos de dar mais alguns passos no sentido de ampliar a divulgação da literatura produzida na nossa Capital e, ao mesmo tempo, incentivarmos a leitura pela criação de ambientes públicos onde essas atividades possam ser praticadas, para fortalecermos os laços comunitários.
Nesse sentido, estou sugerindo o presente Projeto de Lei para darmos continuidade à estruturação de uma política pública capaz de desenvolver ou redesenvolver o gosto e o hábito da leitura, levando-a para a praça, para a ágora dos gregos, onde foram gerados e desenvolvidos os embriões da democracia hoje vivenciados por todas as sociedades democráticas do mundo, especialmente a ocidental.
Para isso, os escritores estão dispostos a usarem seu tempo para se reunirem com a comunidade e desenvolver com ela projetos de leitura e divulgação de obras literárias, bem como de outras atividades culturais e recreativas com crianças, jovens, adultos e idosos.
A infraestrutura mínima para essas atividades é, certamente, de custo bastante reduzido, mas poderá requalificar as nossas praças como espaços destinados a serem ocupados pela comunidade para melhor qualidade de vida.
Como bem disse o poeta Castro Alves (1847-1871):
A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
Senhor!… pois quereis a praça?
Desgraçada a populaça
Só tem a rua seu…
Ninguém vos rouba os castelos
Tendes palácios tão belos…
Deixai a terra ao Anteu.
Creio que, com a presente Proposição, sugerida pelo Presidente da Academia Gamense de Letras – AGL, escritor Manoel Messias Preto, podemos materializar o desejo do poeta das liberdades, uma das maiores vozes contra a escravatura no Brasil, apesar do pouco tempo de vida que usufruiu na terra.
A imagem de Anteu, contida no excerto do poema acima, também é oportuna, pois, na mitologia grega, ele era um gigante que retomava suas forças sempre que tocava o chão, mas era extremamente fraco quando levantava voo e saía do solo. (Ruth Guimarães, Dicionário de Mitologia Grega)
Assim, para fortalecermos a nossa comunidade e as nossas instituições democráticas, vamos levar os moradores para a praça, para encontros literários, para rodas de leituras, para brincadeiras culturais, transformando as nossas praças no chão onde os Anteus anônimos de nossas comunidades possam pisar para recarregar suas energias e manter-se fortes para enfrentar os desafios do dia a via de suas vidas.
Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
RICARDO VALEDeputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 19:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (113763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar lotados no 28º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante atendimento de violência doméstica, fato ocorrido dia 09/03/2024, na Cidade de Águas Claras/DF. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 060064-2024.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SD QPPMC DANILO MARTINS PEREIRA, matrícula 737.080/6, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, durante atendimento de violência doméstica, fato ocorrido dia 09/03/2024, Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 060064-2024.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando em seu período de folga presenciou na casa vizinha, Chácara 33A SH Arniqueiras Colônia Agrícola Vereda da Cruz casa 16, barulhos estranhos e gritos vindo do lote detrás da sua casa. Ao subir no muro viu uma mulher sendo agredida por um homem na cabeça e sendo puxada para dentro de casa, momento em que a mulher pediu socorro, então o militar verbalizou com o homem para entender o que estava acontecendo, o homem apenas mandou que o policial descesse do muro se não ele iria atirar. Diante dos fatos o agente solicitou apoio, e que nesse intervalo de tempo até a chegada do apoio, subiu novamente no muro para acompanhar a situação e, a mulher continuava a pedir socorro e, estava com o braço quebrado e a cabeça doendo muito. O militar perguntou a mulher se ele estava armando e ela respondeu balançando a cabeça positivamente. Logo em seguida o BOPE chegou no local e deu início da Operação Gerente, posicionando suas equipes de intervenção e negociadores e deram início aos procedimentos próprios. Após mais de uma hora, foi autorizado pelo Gerente da Operação o arrombamento do portão para adentramento no terreno, momento em que o agressor resolveu se entregar. A vítima foi identificada como sendo sua namorada, a sra. SUZANA NOGUEIRA, que foi atendida prontamente pelos bombeiros presentes que fizeram o primeiro atendimento para posterior condução ao HRT, pois a vítima alegava fortes dores no braço e cabeça após ser agredida pelo namorado. O homem foi conduzido à 21ª DP para as providências cabíveis.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 11:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (113762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar lotado no 17º Comando de Águas Lindas de Goiás, pelos relevantes serviços prestados a comunidade, como instrutor do programa educacional de resistência às drogas, PROERD.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar do Estado de Goiás, 2º SGT Gleidson Pereira de Souza, RG 32463, pelos relevantes serviços prestados a comunidade, através do programa educacional de resistência às drogas, PROERD, na Cidade de Águas Lindas de Goiás.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar do Estado de Goiás, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação junto à comunidade de Águas Lindas /GO. O Segundo Sargento Gleidson Instrutor do PROERD, desenvolve no 17° Comando Regional de Águas Lindas de Goiás e Região, o trabalho em parcerias com as escolas municipais e estaduais a aplicação do PROERD programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, que vislumbra o trabalho preventivo contra às Drogas e à Violência através de aulas e palestras, sendo que Desde 2014 já formou mais de 8.000 alunos nos municípios de Águas Lindas, Padre Bernardo e Cocalzinho de Goiás e, mais de 5.000 alunos contemplados com palestras direcionadas a bullying, prevenção às drogas, superação de problemas e motivacional. O trabalho realizado, tem feito a diferença na comunidade escolar e na sociedade, onde faz com que as crianças e jovens tomem decisões corretas, sábias e responsáveis sem se envolverem em situações de risco.
“O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência é programa educacional brasileiro que tem como base o DARE, programa educacional americano criado pela Professora e Psicopedagoga Ruth Rich em conjunto com chefe do Departamento de Polícia da cidade de Los Angeles Daryl Gates em 1983”.
“O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à VIolência - Proerd consiste em um esforço cooperativo estabelecido entre a Polícia Militar, a Escola e a Família. Tem por objetivo de capacitar jovens estudantes de informações e habilidades necessárias para viver de maneira saudável, sem drogas e violência”.
Como forma de reconhecer o trabalho desse profissional, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 11:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (113760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à Escola Classe 50, Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à Escola Classe 50, Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar da Escola Classe 50 da Ceilândia, em virtude dos desafios enfrentados devido à ausência de uma manutenção regular e apropriada da via adjacente.
A degradação do pavimento asfáltico compromete significativamente a circulação de veículos, motocicletas, bicicletas e transeuntes, ressaltando a necessidade urgente de realizar manutenções regulares para garantir um tráfego fluido e a segurança de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (113712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 876/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 876/2024, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 876/2024, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas”.
O Artigo primeiro, dá nova redação a Lei n°5.294, especificamente em seu art. 42, § 1º, que passa a vigorar com seguinte redação:
§ 1º A política prevista neste artigo compreende o estímulo e o fornecimento dos meios necessários para a adequada formação, capacitação e atualização funcional dos membros dos Conselhos Tutelares e seus suplentes.
São acrescidos mais 5 parágrafos no art. 42, que estabelecem a obrigatoriedade dos conselheiros e suplentes participarem dos cursos de formação, teóricos e práticos de atendimento, inclusão e abordagem de pessoas portadoras de deficiência, e também impõe normas e regras a serem cumpridas na aplicação dos respectivos cursos.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “c”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”.
O Projeto de lei apresentado visa modificar a Lei nº 5.294, de 2014, que trata dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, com o intuito de promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
A importância desta proposição reside na necessidade de proporcionar aos Conselheiros Tutelares as habilidades e conhecimentos necessários para lidar de forma adequada com situações que envolvem pessoas com diferentes necessidades especiais. A inclusão e acessibilidade devem ser fomentadas primordialmente no âmbito público, especialmente no que se refere à abordagem em ocorrências que envolvem essas pessoas.
O aprimoramento dos Conselheiros Tutelares é essencial para garantir um atendimento de qualidade e respeitoso às pessoas com deficiência, TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas. Por meio da capacitação proposta, os profissionais estarão mais bem preparados para lidar com as particularidades sensoriais, físicas e psicológicas desses indivíduos, evitando situações de desorganização e acidentes.
Além disso, a proposição também visa garantir que as pessoas com deficiência e suas famílias recebam o apoio necessário por parte dos Conselhos Tutelares, promovendo assim a inclusão social e o respeito aos seus direitos.
Conforme sabido a atuação dos Conselhos Tutelares é fundamental para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal. Portanto, é dever do Estado garantir que esses profissionais estejam devidamente capacitados para desempenhar suas funções de forma eficaz e inclusiva.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 876/2024
Sala das Comissões,
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 13:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (113718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que amplie rotas de ônibus escolares no Núcleo Rural Córrego do Meio, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que amplie rotas de ônibus escolares no Núcleo Rural Córrego do Meio, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que solicitam aprimoramento no transporte escolar de zonas rurais na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, o Núcleo Rural Córrego do Meio, em Planaltina, não dispõe do serviço de transporte escolar para que alunos consigam chegar as escolas, situação que vem afetando a frequência nas aulas e consequentemente a educação de jovens e crianças que residem no local.
O ônibus escolar garante que alunos consigam ter acesso ao transporte de ida e vinda à escola de forma segura e pontual. Pois sem um meio de transporte confiável, muitos alunos em áreas rurais poderiam enfrentar diversas dificuldades para ir à escola.
Assim, o transporte escolar público em zonas rurais ajuda a reduzir as faltas, garantindo que os alunos cheguem à escola diariamente, independentemente das condições climáticas ou limitações de transporte familiares.
Desta forma, sugiro a implementação de novas rotas de ônibus escolares que contemplem as áreas rurais no Distrito Federal, em especial no Núcleo Rural Córrego do Meio em Planaltina, com a finalidade de promover e aprimorar a educação, a inclusão social e superar os desafios de acesso a transporte enfrentados por muitas comunidades rurais.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 15:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (113717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2018/2021
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 2018/2021, que "Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (113715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 751/2023
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 751/2023, que "Altera a Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Favorável ao projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (113710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova uma operação “tapa buraco” nas vias asfálticas da Av. Santa Maria CI 418 e QR419, próximo ao acesso da Br - 040, na Região Administrativa de Santa Maria - XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova uma operação “tapa buraco” nas vias asfálticas da Av. Santa Maria CI 418 e QR419, próximo ao acesso da Br - 040, na Região Administrativa de Santa Maria - XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa atender reivindicações dos moradores da citada região, que sofre diariamente com as péssimas condições asfálticas da avenida, e também do acesso da Br - 040 para referida avenida, na região Administrativa de Santa Maria - RAXIII.
Essa operação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com vias degradadas, esburacadas e que pioram muito mais em tempos chuvosos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 11:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (113721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº:4169/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (113720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº:4129/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (111557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 107/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 107/2023, que “Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a análise desta Comissão de Assunto Sociais, através da Mensagem 040/2023 — GAG, de 08 de fevereiro de 2023, o Projeto de Lei nº 107 de 2023, que “Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.
Referido projeto estabelece, essencialmente, que a participação em órgãos de deliberação coletiva na administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser exercida pelo Governador do Distrito Federal, pelos Secretários de Estado, pelos servidores públicos, pelos empregados públicos ou por membros da sociedade civil.
Prevê, ainda, que, caso uma pessoa participe de até dois órgãos de deliberação coletiva, ela terá direito à gratificação paga em cada um desses órgãos.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto, bem como a referida matéria foi designada para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto chegou sem quaisquer emendas nesta Comissão.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 64, § 1º, inciso I, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas “servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social”.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto tem como finalidade propor mudanças na Lei nº 4.585/2011, que trata da participação de servidores, empregados públicos ou membros da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, além de abordar outras questões.
Com a Emenda à Lei Orgânica nº 124, de 25 de novembro de 2021, foi autorizado que uma pessoa possa participar, e consequentemente, receber uma gratificação, em até dois órgãos de deliberação coletiva, dentro da Administração direta e indireta do Distrito Federal. Este direito pode ser exercido pelo Governador do Distrito Federal, pelos Secretários de Estado, pelos servidores públicos, pelos empregados públicos ou pelos membros da sociedade civil, conforme estabelecido no artigo 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Essa alteração da LODF impõe uma adequação das demais letras de regência, em especial a que está proposta no projeto.
Assim, a matéria tratada no projeto de lei em análise se mostra de extrema relevância e necessária. É de se notar, inclusive, que a previsão constante desta proposição mostra-se viável e efetiva, adequando e aprimorando o nosso ordenamento jurídico distrital.
O meio utilizado, com alteração proposta também se mostra adequado.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 107/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 13:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (111554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 229/2023
Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, o qual relara que o parquinho infantil da quadra é um ponto central de convivência das crianças e solicita a restauração dos brinquedos e troca da areia do parquinho.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. Além disso, a troca da areia garante a segurança e saúde dos frequentadores do parquinho.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (111555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, para continuidade da tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, em 27/02/2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 28/02/2024, às 15:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CCJ - (111558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Retirado da Pauta da 1ª Reunião Extraordinária de 2024 desta CCJ, em 27/02/2024, a pedido do Sr. Deputado Robério Negreiros.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 13:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (111522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Resolução nº 23/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 23/2023, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL.”
AUTOR: Mesa Diretora
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Resolução nº 23/2023, de autoria da Mesa
Diretora, cuja ementa se encontra acima reproduzida e apresentado com oito artigos.A proposição tem por objetivo instituir o programa de recuperação de créditos referido em sua ementa, que consiste na redução 20% do valor principal e na redução escalonada, a depender da forma de pagamento, de débitos relativos à atualização monetária, multa e juros de mora para ex-associados em dívida confessada com o FASCAL.
Na Justificação a autora destaca que ex-servidores, na grande maioria, ao serem exonerados do quadro de pessoal desta Casa, dispõem de insuficientes recursos para quitarem seus débitos, sendo levados à inadimplência junto ao Fundo.
Outrossim, justiça a Autora que busca-se, com a presente proposição, fortalecer a recuperação de créditos do Fundo, concedendo aos devedores do Fascal um incentivo com a redução proporcional da correção monetária, de juros de mora e multas, inclusive moratória, para aqueles que apresentando as condições necessárias desejem quitar sua dívida à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, e que consta das análises do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Auditoria referente às contas do Fascal aprovadas em exercícios anteriores, a recomendação de que o fundo adote medidas a fim de reduzir o volume das dívidas deixadas pelos ex associados.
O artigo 1° cuida da instituição do Programa; o artigo 2º trata de seu objeto; o artigo 3° versa sobre as condições para a adesão; o artigo 4° cuida das hipóteses de exclusão; o artigo 5° dispõe sobre a impossibilidade de restituição e compensação e importâncias já pagas; o artigo 6° confere ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal competência para dirimir controvérsias quanto à aplicação do Programa. Seguem cláusulas de vigência e de revogação genérica.
O Projeto de Resolução dispensa parecer da Mesa Diretora, por ela ser a Autora, conforme preceitos do art. 244 do Regimento Interno.
Não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 63, inciso I do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição em causa quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
Sob o ângulo formal, julgamos que a matéria ora em exame trata de interesse interno e competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser tratada por meio de projeto de resolução de iniciativa da Mesa Diretora, estando, pois, adequada ao Regimento Interno e à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por outro lado, o Projeto de Resolução em análise não afronta seus parâmetros de validade. Com efeito, proposições de semelhante natureza foram aprovadas em 2015, 2013 e 2008.
Cumpre destacar que, o projeto é benéfico e traz ganho para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, na medida em que o montante arrecadado com esse Programa de Recuperação de Crédito vai entrar nos cofres da própria Casa (Fundo Fascal), ao passo que caso o ex servidor devedor pague quando a dívida já estiver inscrita em dívida ativa, o que é o caso de muitos, o valor pago é creditado para o Tesouro do Distrito Federal.
Por fim, vale mencionar que o Programa tem prazo para adesão, sendo este de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Resolução.
À vista dessas considerações, entendemos que o projeto de resolução em apreço, atende aos requisitos de admissibilidade pertinentes ao exame desta comissão.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 23/2023, na forma da Emenda Substitutiva apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2024.
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 10:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111522, Código CRC: b5d06f54
-
Indicação - (111518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma do campo de futebol sintético localizado na quadra QNO 5/7, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma do campo de futebol sintético localizado na quadra QNO 5/7, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região que pleiteiam a reforma do campo sintético localizado na quadra QNO 5/7, na Ceilândia, de modo a garantir o esporte e lazer para os que ali residem.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a reforma do campo de futebol sintético de modo a atender as necessidades da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 11:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111518, Código CRC: 0e0c8b59
-
Indicação - (111517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova manutenção e troca da Iluminação Pública por LED arredor do IFB, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova manutenção e troca da Iluminação Pública por LED arredor do IFB, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a manutenção e instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED arredor do IFB do Recanto das Emas.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 11:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca de lâmpadas queimadas na Av. Alagados, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca de lâmpadas queimadas na Av. Alagados, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa solucionar reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que buscam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. As trocas solicitadas trarão a população uma melhor iluminação e segurança a Região Administrativa XIII.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (111515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, à todos(as) Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de prerrogativas da Advocacia, a saber:
J
THIAGO DA SILVA PASSOS - OAB/DF 48.400
ANDERSON CARLOS DA COSTA SILVA - OAB/DF 71.117
FATIMA DE CASSIA DA CUNHA BASTOS
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 09:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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